Dados referente aos valores das diárias vigentes.
LEI MUNICIPAL 2.078/2015
Art.52…….
Art.53 Os valores das diárias são previstos em Unidade
Fiscal de Referência Municipal – UFRM, conforme anexo abaixo:
Dados referente aos valores das diárias vigentes.
LEI MUNICIPAL 2.078/2015
Art.52…….
Art.53 Os valores das diárias são previstos em Unidade
Fiscal de Referência Municipal – UFRM, conforme anexo abaixo: