001/2010 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO

                  Mauri José Zucco, Prefeito Municipal de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 3.144/2002, de 04 de fevereiro de 2002, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo seletivo de Remoção, do quadro de Pessoal Efetivo e Estável do Magistério de acordo com as Leis Municipais nºs 1.241 de 20/12/2001(Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e 1.245 de 21 de dezembro de 2001 (Plano de Cargos e Remuneração dos servidores municipais).                      1. DO PROCESSO                  1.1. O Processo de Remoção, regido por este Edital, será realizado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e destina-se a selecionar servidores do Magistério com interesse em remoção a pedido, para outro estabelecimento de Ensino da Rede Municipal, de acordo com as vagas indicadas no item 2 deste edital.                  1.2. Poderá candidatar-se ao Processo Seletivo de Remoção o servidor efetivo e estável do quadro do Magistério que:a)      estiver em efetivo exercício no mesmo cargo para o qual pleiteia a remoção;b)      possuir formação acadêmica exigida na titulação indicada no item II deste edital para lecionar na área pretendida;       c)      possuir disponibilidade para atuar no horário de funcionamento e em atendimento às necessidades apresentadas pela Direção  da escola de destino;d)      não ter sofrido nenhuma sanção administrativa nos últimos 3 (três) anos, no respectivo cargo, oriunda de processo administrativo disciplinar, sindicância ou advinda da comissão de ética. 2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E DA TITULAÇÃO                    2.1. Da Distribuição das Vagas e da Titulação        a) – Docentes – Área de Educação Infantil (Berçário, Maternal e Pré-Escolar) 

ESCOLA VAGAS C H M/V TITULAÇÃO
E.M.DOZOLINA MANGONI 01 20 V Curso Superior

       b) – Docentes – Área de Ensino Fundamental – Anos iniciais (1º ao 5º ano). 

ESCOLA VAGAS C H M/V TITULAÇÃO
E.M. CORONELZINHO 02 40 M/V Curso Superior
E.I.M. INÊS D.T.TASSONIERO 02 40 M/V Curso Superior
SIMÕES LOPES 01 20 V Curso Superior

       c)- Docentes – Áreas  Especificas (1º ao 5º ano). 

ESCOLA ÀREA VAGAS C H M/V TITULAÇÃO
E.M.CORONELZINHO ED.FÍSICA 01 30 M/V Curso Superior

  As vagas dos quadros acima serão para a primeira chamada. Somente acontecerá a segunda chamada mediante novas vagas surgidas por motivo de remoção.     3. DAS INSCRIÇÕES   3.1.DISPOSIÇÕES GERAIS                                      3.1.1. Será admitida a inscrição, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Não serão aceitas inscrições via internet, por correspondência, condicionais ou provisórias.                  3.1.2. Período de inscrição, local e horários:                   a) Abertura das inscrições: 22 de Novembro de 2010      b) Encerramento das inscrições: 24 de Novembro de 2010                  c) Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – Cel.Freitas/SC.                  d) Horário das inscrições: das 8horas às 11horas e das 14horas às 16horas.                                   3.2. DOCUMENTOS E REQUISITOS              3.2.1-Documentação obrigatória: No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia).a)      Requerimento solicitando a remoção e a (s) vaga (s) pleiteada(s);b)      Comprovante de Graduação a nível Superior;c)      Comprovante de Graduação a nível de Pós Graduação;d)      Comprovante de tempo de serviço prestado no magistério municipal até 31 de Outubro de 2010;e)      Comprovante de Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação de 2008-2009-2010 ( até 31/10/2010).      3.2.2-Documentação em caráter de seleção:a)       Certificado de Pós Graduação;                         3.2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador, através de requerimento específico, com firma reconhecida, devendo ser juntada cópia da Carteira de Identidade do Procurador.                  3.2.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento deste documento.                                      3.2.5. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá apresentar cópia da documentação exigida no item 3.2.1 deste edital.                  3.2.6. Somente serão consideradas válidas as inscrições que tenham sido realizadas pelo candidato ou procurador na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.                  3.2.7. É facultado ao candidato fazer a opção por até 02 (duas) vagas em até duas escolas, desde que o cargo de atuação seja em horários diferentes (Matutino –Vespertino).                  3.2.8. As informações constantes do formulário de inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do servidor.                  3.2.9. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.                  3.3 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES      3.3.1. As inscrições serão divulgadas através de Edital de Divulgação constando a nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, que será afixado no mural de publicações oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas-SC.    3.3.2. Serão divulgados por Edital os nomes dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, ficando assegurada a interposição de pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação legal do ato.    3.3.3. Após o decurso do prazo supracitado, as inscrições serão homologadas através de Edital constando a nominata dos candidatos.                  4 – DA PROVA DE TÍTULOS:                   4.1 – Serão considerados títulos os documentos que se enquadrem ao estabelecido no item 2 deste edital;                                       4.2 – A prova de títulos consistirá na valoração de títulos de formação profissional, obtidos a contar de 01/01/08 a 31/10/2010, que serão valorizados na escala 0(zero) a 10 (dez) pontos, conforme tabela abaixo.                 4.3 -Títulos

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO) VALOR UNITÁRIO(PONTOS VALOR MÁXIMO(PONTOS)
Curso de Graduação Superior em nível de especialização de Pós-Graduação na área de atuação. 1 2,00 2,00
Curso de graduação Superior na área especifica de atuação. 1 2,00  2,00
Participação em curso presenciais, congressos, seminários, Fórum e encontros, na área de atuação, a contar de 01/01/08 a 31/10/2010 (Máximo 300hs) 0,01 3,00
Tempo de Serviço Público na área do Magistério Municipal. (Máximo 20 anos) 0,15 3,00

                                    5. DA SELEÇÃO                   5.1. O Processo Seletivo de Remoção estará sob responsabilidade de Comissão designada pelo Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.      5.2. Serão eliminadas do processo as inscrições que não atenderem às exigências contidas nos itens 1, 2 e 3 deste edital.                 5.3. A classificação compreenderá o preenchimento das vagas indicadas no item 2, de acordo com a opção feita pelo candidato, observando a soma de pontos conforme os critérios de classificação indicados no item V deste edital.                                 6. DA CLASSIFICAÇÃO                                    6.1. A classificação dos candidatos à remoção será realizada mediante pontuação obtida de acordo com os critérios especificados no item 4 deste Edital.                 6.2. A classificação obedecerá a ordem decrescente de pontuação.                 6.3. Havendo empate entre os candidatos considerar-se-á, para fins de desempate:a) a maior habilitação;b) o maior tempo de serviço no magistério público municipal;c) o mais velho;d) sorteio da vaga na presença da Comissão, representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e candidatos empatados. 7. DOS RESULTADOS                  7.1. As vagas objetos da seleção serão preenchidas segundo a ordem crescente de classificação dos candidatos.                 7.2. O resultado da seleção será divulgado no dia 06 de Dezembro de 2010 por meio do endereço eletrônico, mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Coronel Freitas/SC.                 7.3. Caberá recurso a ser interposto pelo candidato interessado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado final da seleção.                 7.3.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado deverá entregá-lo, exclusivamente, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas observando os respectivos horários de funcionamento, em envelope lacrado e identificado na sua parte externa com: o nome do candidato, o cargo e a área de atuação a que concorre, contendo o recurso devidamente fundamentado e assinado pelo recorrente.                 7.4. O Resultado da seleção, após análise dos recursos pela Comissão responsável pela Remoção, será divulgado até o dia 15 de Dezembro de 2010, no endereço eletrônico, mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Coronel Freitas/SC.                     7.5. Caberá à Comissão a divulgação do Resultado Final da seleção, com posterior encaminhamento ao Prefeito Municipal para sua homologação.   7.6. Não haverá a possibilidade de desistência de candidatos aprovados após a publicação da homologação do Resultado Final no endereço eletrônico, mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes  de Coronel Freitas/SC.                  8. DA REMOÇÃO:                 8.1. A remoção dos candidatos aprovados dar-se-á, efetivamente de 06 a 08 de Dezembro de 2010 em primeira chamada, em segunda chamada de 09 a 13 de Dezembro de 2010.                 8.2 No interesse da Administração, o prazo para a efetivação da remoção poderá ser prorrogado, para garantir a eficiência administrativa e o interesse público.                 8.3. As despesas de deslocamento, decorrentes do processo seletivo de remoção, correrão exclusivamente às expensas do candidato.                 8.4. O candidato selecionado, depois de removido, não poderá se candidatar a uma nova remoção pelo prazo de 06 (seis) anos.                 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    9.1. As solicitações de remoção somente terão validade para este edital, não gerando cadastro reserva nem expectativas futuras.               9.2. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados neste edital, nem serão aceitos documentos ou recursos após as datas estabelecidas.                9.3. As solicitações de remoção realizadas e não efetivadas até a data de divulgação prevista neste edital não serão consideradas para seleção posterior, sendo arquivadas na pasta funcional do solicitante.                   9.4. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo de Remoção serão disponibilizadas no endereço eletrônico, no mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.               9.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização do Processo de Remoção.        Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Freitas, 16 de Novembro de 2010.                          César Luís MartinelliPrefeito Municipal em Exercício 

Detalhes

  • Status atual: Esperando Data do Concurso

  • Nº do Edital: 001/2010

  • Data Concurso: 22/11/2010

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
30/11/1899 Edital completo
18/12/2013 - EDITAL_DE_PROCESSO_SELETIVO_DE_REMOCAO
29/11/2010 Homologação  EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO Nº 01-A/ 2010  “Homologa as inscrições para o Processo Seletivo de Remoção na área de Educação Infantil e Ensino fundamental e Disciplinas Específicas”.                    Mauri José Zucco, Prefeito Municipal de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 3.144/2002, de 04 de fevereiro de 2002, torna público, a homologação das inscrições para o Processo seletivo de Remoção, do quadro de Pessoal Efetivo e Estável do Magistério de acordo com as Leis Municipais nºs 1.241 de 20/12/2001(Estatuto dos Servidores Públicos do Mun
18/12/2013 - homologacao

Histórico