APRESENTAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
DELIR CASSARO
VICE-PREFEITO
HENRIQUE FAVARETTO
CONSULTOR JURÍDICO
JUCINEI NUNES DA SILVA
ASSESSORA DE PROJETOS
SILVIA PANISSON BERNARDI
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
DAVI CHAVES
E-mail: gabinete@coronelfreitas.sc.gov.br
Fone: (49) 3347-3400
Endereço: Av Santa Catarina Nº 1022 Bairro Centro – Cep 89840-000
Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min – 13h00min às 17h00
Consultoria Jurídica
Art. 16º – O Consultor jurídico deverá ser Portador de Diploma de Bacharel Em Direito, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão (OAB), sendo que lhe compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, tendo como principais atribuições:
I – assessorar e orientar o Prefeito e o Vice Prefeito Municipal;
II – desenvolver outras ações determinadas pelo Prefeito e pelo Vice Prefeito Municipais;
III – orientar, no âmbito jurídico, às Secretarias, Fundações ou Autarquias;
III – acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações jurídicas pelos procuradores a fim de deixar o Prefeito e o Vice Prefeito Municipal informados dos andamentos;
IV – elaborar anteprojetos de leis, decreto-lei, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;
V – elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;
VI – assessorar o prefeito e os demais órgãos da administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica em geral.
Chefia de Gabinete
Art. 17º- Ao Chefe de Gabinete compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos de natureza administrativa e de representação política e social, tendo como principais atribuições:
I – elaborar a agenda do Prefeito Municipal;
II – organizar os atos de cerimonial;
III – acompanhar a tramitação de atos oficiais na Câmara de Vereadores;
IV – manter sob sua responsabilidade cópia dos atos oficiais;
V – representar por ato expresso o Prefeito;
VI – ser porta-voz do Prefeito, quando designado;
VII – desempenhar as funções de relações públicas;
VIII – manter o executivo municipal informado sobre notícias ou fatos que interessam a administração
IX -controlar o uso de viaturas do Gabinete do Prefeito;
X – manter arquivo de todos os papéis e documentos que envolverem ou tramitarem pelo Gabinete do Prefeito.
Assessoria de Projetos
Art. 18º – A Assessoria de Projetos compete elaborar, desenvolver e acompanhar todos os projetos de buscas de recursos, sejam no estado, União e ou demais meios possíveis:
I – coletar, redigir e transmitir aos meios de comunicação social, informações relativas aos interesses da Administração Pública;
II – cuidar da articulação dos meio de busca de recursos estaduais e federais com os Deputados e Senadores;
III – organizar e promover em articulação viagens ao Prefeito, Vice Prefeito e Secretários ou demais cargos ou servidores para a busca de projetos e recursos.
IV – acompanhar nas viagens que sejam destinadas às situações da sua pasta;
V – desenvolver todas as atividades relativas à esta área de projetos;
VI – fazer os cadastros, relatórios, prestações de contas e tudo que for necessário junto aos órgãos que destinarem recursos ao Município.
VII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Assessoria de Projetos.
Assessoria de Relações Públicas
Art. 19º – A Assessoria de Relações Públicas compete divulgar os atos, ações e programas da administração municipal de interesse da coletividade, tendo como principais atribuições:
I – coletar, redigir e transmitir aos meios de comunicação social, informações relativas aos interesses da Administração Pública;
II – manter um sistema de arquivamento de elementos utilizados para a confecção do material informativo, tanto divulgado como recebido;
III – organizar e promover em articulação com os demais órgãos concorrentes e entrevista com os veículos de comunicação social;
IV – atender os repórteres credenciados e/ou convocados para entrevistas com o Prefeito e autoridades Municipais;
V – desenvolver todas as atividades relativas à comunicação, determinadas pelas autoridades municipais competentes;
VI – manter o Prefeito e autoridades municipais informados a respeito de noticias e de fatos de interesse da Administração;
VII – manter relacionamento com os órgãos de comunicação social;
VIII – participar dos atos oficiais em que faz parte o Prefeito e autoridades municipais, dando a devida cobertura e divulgação;
IX – elaborar matérias alusivas a eventos marcantes da vida da municipalidade;
X – estabelecer ação padrão para a divulgação e publicação de atos oficiais;
XI – atuar no sentido de que exista um perfeito relacionamento, entrosamento e integração entre todos os componentes e órgãos da Administração Municipal;
XII – preparar as minutas de pronunciamentos oficiais, concorrentemente com os demais órgãos competentes;
XIII – representar autoridades municipais, quando expressamente autorizado;
XIV – manter-se atualizado a respeito de noticias, informações e fatos que interessam à Administração Municipal;
XV – promover a formação do acervo histórico da administração publica;
XVI – ser porta-voz do Prefeito e autoridades municipais, quando autorizado;
XVII – participar do cerimonial público;
XVIII – acompanhar o Prefeito e autoridades municipais em eventos sociais ou oficiais;
XIX – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Assessoria de Relações Públicas.