COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
O Conselho Municipal de Planejamento, criado pela Lei Municipal nº 1.389, de 11 de novembro de 2004 é órgão consultivo e deliberativo, tem sua composição definida no artigo 46 da Lei Municipal nº 1.389, de 11 de Novembro de 2004 e, seus membros serão indicados, por escrito, pelos respectivos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Prefeito Municipal.
O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente, pelo período de dois (02) anos, permitida sua recondução, nos termos do art. 46, da Lei Municipal 1.389, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de naturezapecuniária.
Cada Conselheiro terá um suplente que assumirá, automaticamente, nas ausências e impedimentos dos titulares.
Calendário de reuniões até dezembro de 2020
Segue:
Janeiro não haverá reunião
13/02
12/03
16/04
14/05
11/06
09/07
13/08
10/09
08/10
12/11
10/12 Encerramento do mandato do atual conselho.
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