Comunicado ao Servidor Público

Referente ao Auxilio Emergêncial, por solicitação do Ministério Público de Contas e Controladoria Geral da União, foi expedido um comunicado com o intuito de alertar servidores públicos sobre o recebimento indevido do auxilio emergêncial. solicitamos atenção de todos, haja vista que situações irregulares podem ensejar sanções administrativas.

EMISSÃO ALVARÁ SANITÁRIO

A Secretaria de Administração e Finanças de Coronel Freitas disponibiliza aos seus cidadãos o serviço de Alvará Sanitário.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PESSOA JURIDICA. Cópia CNPJ; Nº Inscrição estadual;

Nº telefone; Comprovante de endereço; Cópia RG e CPF

resp. Legal; Cópia RG e CPF resp. Técnico;

Cópia da carteira do conselho de classe do resp. Técnico;

Cópia Contrato Social. PESSOA FÍSICA. Cópia RG e CPF;

Comprovante de endereço; Nº de telefone;

Cópia da carteira do conselho de classe (médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, etc…)

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme disponibilidade de equipe técnica e programação da Secretaria.

APROVAÇÃO DE PROJETO DE LOTEAMENTO

A Secretaria de Administração e Finanças de Coronel Freitas disponibiliza aos seus cidadãos o serviço de Aprovação de projeto de Loteamento.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I – Requerimento solicitando licença para aprovação do projeto e início da execução das obras, assinado pelo             proprietário, ou seu representante legal.

II – Consulta prévia de viabilidade técnica e o documento que estabelece as diretrizes básicas para o parcelamento.

III. Certidão atualizada de propriedade do terreno, transcrito o Registro de Imóveis.

IV. Instrumento de liberação pelo INCRA, quando for o caso.

V. Autorização expressa de credor hipotecário, passada em cartório, quando for o caso.

VI. Declaração de possibilidade de abastecimento d’água potável fornecida pelo órgão competente.

VII. Declaração da possibilidade de fornecimento de energia elétrica fornecida pelo órgão competente.

VIII. Cópias dos projetos urbanísticos e complementares, e memorial descritivo dos mesmos.

IX. ART do responsável técnico.

X. Laudo geotécnico do loteamento, quando exigido pelo Município.

XI- Laudo geotécnico do loteamento.

XII – Cronograma físico financeiro das obras do loteamento.

– O projeto urbanístico, deverá ser apresentado em 2 (duas) vias e deverá conter:

I-Planta geral de localização que compreenda a região onde o terreno estiver localizado, os logradouros vizinhos e o zoneamento conforme a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano.

II – Projeto geométrico na escala de 1:1000.

II – Projeto geométrico, geo referenciado, na escala de 1:1000.

a) Norte geométrico ou verdadeiro.

b) Pontos de amarração ou de referência da obra.

c) Cursos d’água, áreas alagadiças e mananciais, se houver.

d) Alinhamento das vias públicas existentes e respectivo gabarito.

e) Edificações existentes.

f) Subdivisão das quadras em lotes com as respectivas dimensões, metragem quadrada e numeração.

g) Afastamentos exigidos, devidamente cotados.

h) Curvas de nível, com eqüidistância de 1,00 m (um metro).

i) Sistema de vias com a respectiva hierarquia.

j) Dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias, bem como dados das curvas de concordância horizontal (desenvolvimento, raio, tangente, ângulo central e área tomada pela rua).

k) Perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;

l) Marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos das curvas e linhas projetadas.

m) Em planta e perfis, todas as linhas de escoamento das águas pluviais e respectivas bocas de lobo.

n) Praças e demais áreas públicas, destinadas a equipamentos comunitários e urbanos, estabelecidas pela legislação vigente, observados os critérios mínimos previstos nesta Lei.

o) Áreas de preservação permanente, faixas de drenagem e faixas “non aedificandi” estabelecidas pela legislação vigente.

p) Linhas de transmissão de energia e suas faixas de domínio se houver.

q) Áreas destinadas à instalação de bombas de recalque e reservatório de água se houver.

r) Quadro resumo das diversas áreas indicadas no projeto.

s) Faixas sanitárias “non aedificandi” nos locais onde as tubulações não passem pelas vias públicas.

III. Indicação de muros de arrimo quando necessário;

O memorial descritivo do loteamento deverá conter obrigatoriamente, pelo menos:

A descrição sucinta do loteamento, com suas características.

I – Quadro de estatística contendo todas as áreas.

II – A fixação da zona de uso predominante.

III – As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizesfixadas.

IV – A área total do terreno e indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato de registro do loteamento.

V – Indicação dos espaços livres e das áreas destinadas aos equipamentos urbanos e comunitários que passarão ao domínio público no ato do registro do loteamento.

VI – Limites e confrontações dos lotes e áreas públicas.

VII – A indicação dos equipamentos urbanos e comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências, bem como o modo de se estabelecer as conexões necessárias à sua utilização.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme disponibilidade de equipe técnica e programação da Secretaria.

APROVAÇÃO DE PROJETO DE DESMEMBRAMENTO

A Secretaria de Administração e Finanças de Coronel Freitas disponibiliza aos seus cidadãos o serviço de Aprovação de projeto de desmembramento.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Apresentação de anteprojeto urbanístico do loteamento devendo conter:

I – Consulta prévia de viabilidade técnica e diretrizes básicas para o parcelamento, com todas as informações fornecidas pelo Município.

II – Proposta preliminar de divisão e conformação de quadras e lotes, dimensões básicas, arruamento, arranjos das áreas comuns na escala de 1:1000.

III – Proposta de tratamento da cobertura vegetal na área dos lotes, contenção de encostas, escoamento de águas e demais elementos técnicos necessários à perfeita compreensão do anteprojeto.

IV – Proposta de sistema de tratamento das águas servidas.

V – Após análise do anteprojeto urbanístico, este será devolvido ao interessado contendo indicações de alterações recomendadas, se for o caso, a fim de que seja elaborado o projeto definitivo.

VI – O interessado deverá apresentar os elementos mencionados em 2 (duas) vias, uma das quais ficará com o Município.

VII – Com base nos elementos fornecidos, o interessado elaborará o projeto que será analisado para efeito de liberação do alvará de licença para início das obras.

– Para aprovação de projeto definitivo de desmembramento ou re-membramento, o interessado apresentará requerimento ao Município, acompanhado dos seguintes documentos:

I. Título de propriedade do terreno, com certidão atualizada fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

II. Autorização expressa de credor hipotecário, passada em cartório, quando for o caso.

III. Instrumento de liberação pelo INCRA, quando for o caso.

IV. Consulta prévia de viabilidade técnica e o documento que estabelece as diretrizes básicas para o parcelamento.

V. Cópias dos projetos urbanísticos e complementares e memoriais descritivos dos mesmos.

VI. ART do responsável técnico.

VII. Planta planimétrica na escala de 1:500 indicando:

a) Norte magnético ou verdadeiro.

b) Planta de situação.

c) Cursos d’água, áreas alagadiças e mananciais, se houver.

d) Alinhamento das vias públicas existentes e respectivo gabarito.

e) Edificações existentes.

f) Subdivisão da área parcelada com as respectivas dimensões, metragem quadrada e numeração.

g) Afastamentos exigidos devidamente cotados.

h) Áreas de preservação permanente, faixas de drenagem e faixas “non aedificandi” estabelecidas pela legislação vigente.

i) Linhas de transmissão de energia e suas faixas de domínio se houver.

j) Áreas destinadas à instalação de bombas de recalque e reservatório de água se houver.

k) Quadro resumo das diversas áreas indicadas no parcelamento.

l) Faixas sanitárias “non aedificandi” nos locais onde as tubulações não passem pelas vias públicas.

VIII. Outras informações necessárias a critério do Município. 

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme disponibilidade de equipe técnica e programação da Secretaria.

ALINHAMENTO DE RUA

A Secretaria de Administração e Finanças de Coronel Freitas disponibiliza aos seus cidadãos o serviço de Alinhamento de rua.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I – Apresentação de requerimento informando a localização: quadra, lote e rua.

II – Emissão e pagamento da taxa.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe da Amosc.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme disponibilidade de equipe técnica condições climáticas e programação da Secretaria.

CONCESSÃO DE HABITE-SE

A Secretaria de Administração e Finanças de Coronel Freitas disponibiliza aos seus cidadãos o serviço de Concessão de Habite-se.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I – Apresentação de requerimento prévio por escrito assinado pelos proprietários e responsável técnico.

II – Apresentação da liberação para uso concedido pelos demais órgãos específicos atuado na aprovação do projeto.

III – Apresentação de laudo liberatório expedido pela empresa que executou a instalação do elevador quando for o caso.

IV – Emissão e pagamento da taxa do habite-se.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme disponibilidade de equipe técnica e programação da Secretaria.

APROVAÇÃO DE PROJETOS

A Secretaria de Administração e Finanças de Coronel Freitas disponibiliza aos seus cidadãos o serviço de Aprovação de projetos.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I– Requerimento.

II– Consulta prévia.

III – memorial descritivo do projeto.

IV – Projeto arquitetônico em escala adequada, contendo:

a) Planta de localização.

b) Planta de situação.

c) Planta de cobertura.

d) Planta baixa da edificação cotada, de cada pavimento e de todas as dependências, inclusive subsolos, pilotis e sobre lojas.

e) Um corte longitudinal e outro transversal da edificação e das dependências, devidamente cotadas.

f) Uma elevação ou fachada na escala 1/50 para cada via pública lindeira a edificação.

g) Detalhes, se for o caso, em escala conveniente.

V – Projetos complementares contendo:

a) Projeto estrutural, para todas as edificações comerciais, industriais e para edificações residenciais acima de 2 pavimentos, contendo: plantas de formas, detalhamento de armaduras e locação de pilares (se houver).

b) Projeto hidro sanitário contendo: planta baixa das instalações e esquemas isométricos.

c) Projeto elétrico/telefônico contendo: planta das instalações de todos os pavimentos, corte apresentando o esquema vertical (quando necessário), diagrama unifilar e quadro de cargas.

d) Projeto prevenção contra incêndio, de acordo com as Normas do Corpo de Bombeiros.

VI – Guia de anotação de responsabilidade técnica -ART.

§ 1º – Todos os elementos citados neste artigo serão assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme disponibilidade de equipe técnica e programação da Secretaria.

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS

A Secretaria de Administração e Finanças de Coronel Freitas disponibiliza aos seus cidadãos o serviço de Emissão de notas fiscais de serviços.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos Pessoais (CPF, CNPJ).

Dados do tomador do serviço.

Dados do prestador de serviço.

Serviço prestado.

Valor do serviço.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Imediato

CADASTRO DE CONTRIBUINTES FÍSICO E JURÍDICOS

A Secretaria de Administração e Finanças de Coronel Freitas disponibiliza aos seus cidadãos o serviço de Cadastro de contribuintes físico e jurídicos.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos pessoais: CPF ou CNPJ.

A emissão das guias pode ser realizada através do site da prefeitura ou pessoalmente no setor de tributação. 

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme disponibilidade de equipe técnica e programação da Secretaria.

AUTENTICAÇÃO E PROTOCOLO DE DOCUMENTOS

A Secretaria de Administração e Finanças de Coronel Freitas disponibiliza aos seus cidadãos o serviço de Autenticação e protocolo de documentos.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos Pessoais (CPF, CNPJ);

Apresentação do documento original para protocolar ou autenticar.

Emissão da taxa de protocolo para os documentos como: Licença para utilização de rua, busca de histórico escolar.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Imediato