APROVAÇÃO DE PROJETO DE DESMEMBRAMENTO

A Secretaria de Administração e Finanças de Coronel Freitas disponibiliza aos seus cidadãos o serviço de Aprovação de projeto de desmembramento.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Apresentação de anteprojeto urbanístico do loteamento devendo conter:

I – Consulta prévia de viabilidade técnica e diretrizes básicas para o parcelamento, com todas as informações fornecidas pelo Município.

II – Proposta preliminar de divisão e conformação de quadras e lotes, dimensões básicas, arruamento, arranjos das áreas comuns na escala de 1:1000.

III – Proposta de tratamento da cobertura vegetal na área dos lotes, contenção de encostas, escoamento de águas e demais elementos técnicos necessários à perfeita compreensão do anteprojeto.

IV – Proposta de sistema de tratamento das águas servidas.

V – Após análise do anteprojeto urbanístico, este será devolvido ao interessado contendo indicações de alterações recomendadas, se for o caso, a fim de que seja elaborado o projeto definitivo.

VI – O interessado deverá apresentar os elementos mencionados em 2 (duas) vias, uma das quais ficará com o Município.

VII – Com base nos elementos fornecidos, o interessado elaborará o projeto que será analisado para efeito de liberação do alvará de licença para início das obras.

– Para aprovação de projeto definitivo de desmembramento ou re-membramento, o interessado apresentará requerimento ao Município, acompanhado dos seguintes documentos:

I. Título de propriedade do terreno, com certidão atualizada fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

II. Autorização expressa de credor hipotecário, passada em cartório, quando for o caso.

III. Instrumento de liberação pelo INCRA, quando for o caso.

IV. Consulta prévia de viabilidade técnica e o documento que estabelece as diretrizes básicas para o parcelamento.

V. Cópias dos projetos urbanísticos e complementares e memoriais descritivos dos mesmos.

VI. ART do responsável técnico.

VII. Planta planimétrica na escala de 1:500 indicando:

a) Norte magnético ou verdadeiro.

b) Planta de situação.

c) Cursos d’água, áreas alagadiças e mananciais, se houver.

d) Alinhamento das vias públicas existentes e respectivo gabarito.

e) Edificações existentes.

f) Subdivisão da área parcelada com as respectivas dimensões, metragem quadrada e numeração.

g) Afastamentos exigidos devidamente cotados.

h) Áreas de preservação permanente, faixas de drenagem e faixas “non aedificandi” estabelecidas pela legislação vigente.

i) Linhas de transmissão de energia e suas faixas de domínio se houver.

j) Áreas destinadas à instalação de bombas de recalque e reservatório de água se houver.

k) Quadro resumo das diversas áreas indicadas no parcelamento.

l) Faixas sanitárias “non aedificandi” nos locais onde as tubulações não passem pelas vias públicas.

VIII. Outras informações necessárias a critério do Município. 

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme disponibilidade de equipe técnica e programação da Secretaria.



Passo a Passo

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• Presencial no setor de tributos.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
- Presencial na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no endereço Rua Minas Gerais, Centro, de segunda à sexta, no período das 07h30 às 11h30hs e 13h30 às 17h00. Maiores informações: - Telefone (49) 3347 0700 -e-mail: desenvolvimento@cororonelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos