APROVAÇÃO DE PROJETO DE LOTEAMENTO

A Secretaria de Administração e Finanças de Coronel Freitas disponibiliza aos seus cidadãos o serviço de Aprovação de projeto de Loteamento.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I – Requerimento solicitando licença para aprovação do projeto e início da execução das obras, assinado pelo             proprietário, ou seu representante legal.

II – Consulta prévia de viabilidade técnica e o documento que estabelece as diretrizes básicas para o parcelamento.

III. Certidão atualizada de propriedade do terreno, transcrito o Registro de Imóveis.

IV. Instrumento de liberação pelo INCRA, quando for o caso.

V. Autorização expressa de credor hipotecário, passada em cartório, quando for o caso.

VI. Declaração de possibilidade de abastecimento d’água potável fornecida pelo órgão competente.

VII. Declaração da possibilidade de fornecimento de energia elétrica fornecida pelo órgão competente.

VIII. Cópias dos projetos urbanísticos e complementares, e memorial descritivo dos mesmos.

IX. ART do responsável técnico.

X. Laudo geotécnico do loteamento, quando exigido pelo Município.

XI- Laudo geotécnico do loteamento.

XII – Cronograma físico financeiro das obras do loteamento.

– O projeto urbanístico, deverá ser apresentado em 2 (duas) vias e deverá conter:

I-Planta geral de localização que compreenda a região onde o terreno estiver localizado, os logradouros vizinhos e o zoneamento conforme a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano.

II – Projeto geométrico na escala de 1:1000.

II – Projeto geométrico, geo referenciado, na escala de 1:1000.

a) Norte geométrico ou verdadeiro.

b) Pontos de amarração ou de referência da obra.

c) Cursos d’água, áreas alagadiças e mananciais, se houver.

d) Alinhamento das vias públicas existentes e respectivo gabarito.

e) Edificações existentes.

f) Subdivisão das quadras em lotes com as respectivas dimensões, metragem quadrada e numeração.

g) Afastamentos exigidos, devidamente cotados.

h) Curvas de nível, com eqüidistância de 1,00 m (um metro).

i) Sistema de vias com a respectiva hierarquia.

j) Dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias, bem como dados das curvas de concordância horizontal (desenvolvimento, raio, tangente, ângulo central e área tomada pela rua).

k) Perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;

l) Marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos das curvas e linhas projetadas.

m) Em planta e perfis, todas as linhas de escoamento das águas pluviais e respectivas bocas de lobo.

n) Praças e demais áreas públicas, destinadas a equipamentos comunitários e urbanos, estabelecidas pela legislação vigente, observados os critérios mínimos previstos nesta Lei.

o) Áreas de preservação permanente, faixas de drenagem e faixas “non aedificandi” estabelecidas pela legislação vigente.

p) Linhas de transmissão de energia e suas faixas de domínio se houver.

q) Áreas destinadas à instalação de bombas de recalque e reservatório de água se houver.

r) Quadro resumo das diversas áreas indicadas no projeto.

s) Faixas sanitárias “non aedificandi” nos locais onde as tubulações não passem pelas vias públicas.

III. Indicação de muros de arrimo quando necessário;

O memorial descritivo do loteamento deverá conter obrigatoriamente, pelo menos:

A descrição sucinta do loteamento, com suas características.

I – Quadro de estatística contendo todas as áreas.

II – A fixação da zona de uso predominante.

III – As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizesfixadas.

IV – A área total do terreno e indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato de registro do loteamento.

V – Indicação dos espaços livres e das áreas destinadas aos equipamentos urbanos e comunitários que passarão ao domínio público no ato do registro do loteamento.

VI – Limites e confrontações dos lotes e áreas públicas.

VII – A indicação dos equipamentos urbanos e comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências, bem como o modo de se estabelecer as conexões necessárias à sua utilização.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme disponibilidade de equipe técnica e programação da Secretaria.



Passo a Passo

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• Presencial no setor de tributos.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
- Presencial na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no endereço Rua Minas Gerais, Centro, de segunda à sexta, no período das 07h30 às 11h30hs e 13h30 às 17h00. Maiores informações: - Telefone (49) 3347 0700 -e-mail: desenvolvimento@cororonelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos