A PARTIR DE 2023 NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA SERÁ OBRIGATÓRIA
A PARTIR DE 2023 NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA SERÁ OBRIGATÓRIA
A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e passará a ser obrigatória a partir de 2023, em substituição à Nota Modelo 4, o tradicional Bloco de Produtor Rural. A obrigatoriedade é em decorrência do AJUSTE SINIEF Nº 10, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de abril deste ano.
Com o ajuste, os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
A NFP-e é um documento fiscal utilizado para registrar as operações de saída/entrada de produção na propriedade rural e a obrigatoriedade aplica-se a todo produtor rural diante da extinção da Nota Modelo 4.
Seguindo as novas diretrizes, o setor de Bloco de Notas do município, já está se adequando. Acompanhe no vídeo a seguir, um tutorial sobre a emissão da NFP-e. Para mais informações entrar em contato com o setor.