ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta. 
O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido nas seguintes modalidades de acolhimento institucional:

Casa Lar

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. 

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.



Passo a Passo

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•Etapas do Acolhimento Institucional baseadas nos princípios da preservação de vínculos e reintegração familiar. •Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem. •Atendimento personalizado e em pequenos grupos. •Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação. •Evita-se, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados e separação de grupos de irmãos. •Participação na vida da comunidade local

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
- Presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço Rua Minas Gerais, 361, Centro, de segunda à sexta, no período das 07h30 às 11h30hs e 13h30 às 17h00. Maiores informações: - Telefone (49) 3347 0324 -e-mail: assistencia@coronelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos