CONSELHO TUTELAR
Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Dados Pessoais.
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Presencial e Secretaria Municipal de Assistência Social e no Centro de Referência de Assistência Social.
Procura espontânea pelo serviço.
Horário de Atendimento das 08h às 18h, com atendimentos ao meio dia.
Plantão noturno e finais de semana na Rua Almirante Barroso nº 85
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Imediato.
O Conselho Tutelar não fecha, funciona de segunda à segunda com regimes de plantão.
Passo a Passo
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• Acolhimento pelo conselheiro. • Abertura de expediente interno. • Orientações. • Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal. • Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa. • Acompanhamento.Informações Adicionais
- Presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço Rua Minas Gerais, 361, Centro, de segunda à sexta, no período das 07h30 às 11h30hs e 13h30 às 17h00. Maiores informações: - Telefone (49) 3347 0324 -e-mail: assistencia@coronelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos