CADASTRO ÚNICO

A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) realiza o cadastramento de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais: Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de PrestaçãoContinuada (BPC), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), dentre outros.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O Responsável Familiar – RF (aquele que presta as informações sobre a família) deve ter no mínimo 16 anos.

Para o Responsável Familiar, devem ser apresentados, ao menos, o CPF ou o Título de Eleitor. Para os demais membros do grupo familiar, é necessário apresentar, no mínimo, um dos documentos abaixo: 

– RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social e no Centro de Referência de Assistência Social.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Depois de realizada a entrevista, as informações são inseridas no sistema informatizado, para que seja gerado o Número de Inscrição Social – NIS. Depois de digitado o cadastro, o NIS é gerado na hora.



Passo a Passo

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O atendimento (entrevista, inserção no sistema e monitoramento) é realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
- Presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço Rua Minas Gerais, 361, Centro, de segunda à sexta, no período das 07h30 às 11h30hs e 13h30 às 17h00. Maiores informações: - Telefone (49) 3347 0324 -e-mail: assistencia@coronelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos