CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO CRIANÇA E ADOLECENTE

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos tem como objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento.

Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda.

Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos.

  

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Vulnerabilidade baixa.

Busca Ativa.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atividades em dias úteis, em turnos diários de até quatro horas.



Passo a Passo

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• Acolhida nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), orientação e encaminhamentos. • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos. • Informação, comunicação e defesa de direitos. • Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio. • Elaboração de relatórios e/ou prontuários. • Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
- Presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço Rua Minas Gerais, 361, Centro, de segunda à sexta, no período das 07h30 às 11h30hs e 13h30 às 17h00. Maiores informações: - Telefone (49) 3347 0324 -e-mail: assistencia@coronelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos