CONSELHO TUTELAR

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Dados Pessoais.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Presencial e Secretaria Municipal de Assistência Social e no Centro de Referência de Assistência Social.

Procura espontânea pelo serviço.

Horário de Atendimento das 08h às 18h, com atendimentos ao meio dia.
Plantão noturno e finais de semana na Rua Almirante Barroso nº 85

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Imediato.

O Conselho Tutelar não fecha, funciona de segunda à segunda com regimes de plantão.



Passo a Passo

1

• Acolhimento pelo conselheiro. • Abertura de expediente interno. • Orientações. • Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal. • Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa. • Acompanhamento.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
- Presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço Rua Minas Gerais, 361, Centro, de segunda à sexta, no período das 07h30 às 11h30hs e 13h30 às 17h00. Maiores informações: - Telefone (49) 3347 0324 -e-mail: assistencia@coronelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos