CONSULTA MÉDICA AMBULATORIAL

Atendimento médico ambulatorial, ofertado a todos os munícipes, seja para consultas de rotina, para tratamento de doenças.

Atendimento primário que busca a resolução de problemas de saúde da população e realiza encaminhamento para realização de exames e consultas especializadas sempre que necessário.  

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Cartão SUS.

Cadastro na Unidade para acompanhamento regular.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Acolhimento e identificação da necessidade do usuário.

Encaminhamento para atendimento médico. 

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento geralmente é realizado no dia. Se o profissional não estiver no dia, marcasse a data mais próxima para que o paciente receba o atendimento. 



Passo a Passo

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•Agendamento pelo Programa Hora Certa. •Acolhimento. •Identificação na Triagem. •Identificação do problema. •Encaminhamento conforme avaliação da equipe. •Atendimento de enfermagem no momento da chegada, com avaliação de necessidades - orientações, resultado/pedido de exames de rotina, curativo, vacinas, procedimentos. Se necessário, encaminhamento para consulta médica no dia ou agendamento. •O Cadastro na Unidade é condição para o acompanhamento, mas não deve limitar o atendimento do cidadão.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
- Presencial nas Unidades Básicas de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Minas Gerais, s/n, Centro, de segunda à sexta, no horário das 07h30 às 11h30hs e 13h00 às 17h00. Maiores informações: - Telefone Secretaria Municipal de Saúde (49) 3347 0098 - e-mail: saude@coronelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas PROCEDIMENTOS PARA RESPONDER, RECEBER E CONSULTAR MANIFESTAÇÕES Será utilizado o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário para fazer a manifestação

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Saúde -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos