MONITORAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

Acompanhamento da frequência escolar de crianças e jovens beneficiários do Programa Bolsa Família, conforme compromisso do Município pactuado com os governos Federal e Estadual, visando ao desenvolvimento integral do aluno e à garantia do direito à educação.

A Secretaria Municipal de Educação monitora a frequência escolar de alunos incluídos no Programa Bolsa Família matriculados nas escolas públicas municipais.  A frequência mínima, que deve ser de  75% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, é uma das condicionalidades para a concessão do benefício. 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Estar incluído no Programa Bolsa Família.
Estar matriculado no ensino formal em escola pública.

FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A coleta dos dados é mensal e a transmissão das informações ao Ministério da Educação ocorre bimestralmente.

Avaliação dos motivos de baixa frequência e comunicação aos pais ou responsáveis, Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção com vistas ao restabelecimento da frequência mínima.

Acompanhamento das famílias junto aos Centros de Assistência Social e Unidades de Saúde quando houver descumprimento da condicionalidade da educação.

Elaboração de planos de gestão e estratégias de enfrentamento à situação de pobreza.



Passo a Passo

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Capacitação dos profissionais de educação nas escolas para que realizem o acompanhamento da frequência no Sistema Presença, do Ministério da Educação. Gestão do Sistema Presença, que recebe os registros da frequência escolar e dos motivos de baixa frequência. Consolidação e transmissão das informações ao MEC. Orientação às famílias para o cumprimento das responsabilidades assumidas com o Programa Bolsa Família.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
- Presencial na Secretaria Municipal de Educação, no endereço Rua Almirante Baroso, 86, Centro, de segunda à sexta, no horário das 07h30 às 11h30hs e 13h00 às 17h00. Maiores informações: - Telefone Secretaria Municipal de Educação (49) 3347 0611 e 0959 - e-mail: educacao@coronelfreitas.sc.gov.br ou educa@coronelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas PROCEDIMENTOS PARA RESPONDER, RECEBER E CONSULTAR MANIFESTAÇÕES Será utilizado o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário para fazer a manifestação

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos