SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DA ASSISTENTE SOCIAL

Acompanhamento das condições de saúde e condições social dos usuários, nas diferentes fases da vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos.  

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Serviço é solicitado por outros profissionais de saúde, principalmente através de visitas domiciliares da assistente social juntamente com outro profissional que a mesma avaliar ser necessário. O atendimento também é realizado quando houver solicitação de familiares ou pessoal que tragam até a profissional a necessidade de atendimento.

Paciente devidamente registrado no sistema de cadastro individual e domiciliar do município.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Atendimento na Unidade de Saúde ou na residência do paciente.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os casos identificados como urgência pelos profissionais são atendidos de forma imediata.

Casos de solicitação para visitas de acompanhamento são agendadas conforme agenda da profissional e disponibilidade de veículo.



Passo a Passo

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• Encaminhamento realizado por outro profissional de saúde. • Procura do serviço por familiares ou pessoas que tenham contato com o paciente e percebam necessidade de visita domiciliar.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
- Presencial nas Unidades Básicas de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Minas Gerais, s/n, Centro, de segunda à sexta, no horário das 07h30 às 11h30hs e 13h00 às 17h00. Maiores informações: - Telefone Secretaria Municipal de Saúde (49) 3347 0098 - e-mail: saude@coronelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas PROCEDIMENTOS PARA RESPONDER, RECEBER E CONSULTAR MANIFESTAÇÕES Será utilizado o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário para fazer a manifestação.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Saúde -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos