MANUTENÇÃO DE BOCAS DE LOBO, BUEIROS, PONTES E PONTILHÕES

O Município, através da Secretaria Municipal de Obras realiza serviços para a população como, substituição de bocas de lobo, de tubos e troca de pranchas de madeira de pontes e pontilhões.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Dados pessoais (nome completo, telefone, endereço)

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme condições Climáticas e disponibilidade de máquinas e programação da Secretaria.

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – ADOLESCENTES

O serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – Projovem Adolescente tem como objetivo o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades abordam questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Adolescentes e jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

Adolescentes e jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Adolescentes e jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA).

Adolescentes e jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso, violência e exploração sexual.

Adolescentes e Jovens de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

Jovens com deficiência, em especial beneficiários do Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Jovens fora da escola.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Vulnerabilidade.

Busca Ativa

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atividades em dias úteis, em turnos diários de até quatro horas.

CONSELHO TUTELAR

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Dados Pessoais.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Presencial e Secretaria Municipal de Assistência Social e no Centro de Referência de Assistência Social.

Procura espontânea pelo serviço.

Horário de Atendimento das 08h às 18h, com atendimentos ao meio dia.
Plantão noturno e finais de semana na Rua Almirante Barroso nº 85

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Imediato.

O Conselho Tutelar não fecha, funciona de segunda à segunda com regimes de plantão.

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO CRIANÇA E ADOLECENTE

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos tem como objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento.

Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda.

Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos.

  

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Vulnerabilidade baixa.

Busca Ativa.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atividades em dias úteis, em turnos diários de até quatro horas.

CADASTRO ÚNICO

A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) realiza o cadastramento de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais: Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de PrestaçãoContinuada (BPC), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), dentre outros.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O Responsável Familiar – RF (aquele que presta as informações sobre a família) deve ter no mínimo 16 anos.

Para o Responsável Familiar, devem ser apresentados, ao menos, o CPF ou o Título de Eleitor. Para os demais membros do grupo familiar, é necessário apresentar, no mínimo, um dos documentos abaixo: 

– RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social e no Centro de Referência de Assistência Social.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Depois de realizada a entrevista, as informações são inseridas no sistema informatizado, para que seja gerado o Número de Inscrição Social – NIS. Depois de digitado o cadastro, o NIS é gerado na hora.

ATENDIMENTO AO IDOSO

Promover acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos idosos, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documento de identificação.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Presencial, em visita domiciliar.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento imediato.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta. 
O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido nas seguintes modalidades de acolhimento institucional:

Casa Lar

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. 

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.

IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO

Identificação de pessoas em situação de risco: A abordagem social identifica crianças, adolescentes, famílias e pessoas em situação de rua nos espaços públicos. Estabelece vínculos e promove ações para reinserção familiar e comunitária. 

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Requisitos: Receber solicitação com informações:

Denúncia anônima.

Denúncia por email.

Denúncia por telefone.

Denúncia presencial.

Documentos: Não é obrigatório apresentação de documento.

Formas: Solicitar o serviço por telefone, e-mail ou presencial.

Informações de acesso: Na Secretaria Municipal de Assistência Social pelo fone 49-33470324 ou no endereço Minas Gerais nº 361.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Secretaria Municipal de Assistência Social recebe solicitação e realiza a abordagem até o local e a pessoa indicada. Se tratar-se de criança, adolescente e idoso em situação de risco que analisa e decorre o caso aos órgãos competentes.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Normalmente o pedido é atendido imediatamente ou no prazo máximo de 24 horas no máximo. 

ESCOLINHA MEU CAMPEÃO

O Município de Coronel Freitas oferece aos seu munícipes:

Futsal.

Futebol de Campo.

Voleibol.

Basquete.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Residir no município.

Estar dentro da faixa etária definida para cada categoria; apresentar cópia do RG e cópia do comprovante de residência.

Preenchimento da ficha cadastral no período estipulado pelo  departamento de cultura anunciado através dos informativos na rádio , pelas redes sociais e site oficial da prefeitura. 

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O serviço será prestado através de oficinas executadas por profissionais contratados através de licitação para cada área.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os serviços são realizados durante o ano, de acordo com a programação da secretaria.

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITALAR

Atendimento hospitalar por profissionais médicos e de enfermagem para situações de urgência e emergência de crianças e adultos, com funcionamento 24 horas por dia em formato de plantão, todos os dias da semana. 

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Cartão SUS (não obrigatório).

Documento de identificação (não obrigatório).

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Atendimento hospitalar médico e de enfermagem para situações de urgência e emergência

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Imediato, ou em até quatro horas, conforme classificação de risco.