CARTÃO SUS

O Cartão Saúde tem como objetivo cadastrar todos os cidadãos ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando organizar a Rede de Atenção à Saúde e, com isso, facilitar o acesso de todos os usuários às ações e serviços que venham a necessitar ao longo das suas vidas. Os cartões antigos (iniciados por 898) estão sendo atualizados, pois se utiliza, atualmente, a Base Federal que inicia com a numeração 700.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Adultos:
-Documento oficial com foto 
-Número de CPF (Cadastro de Pessoa Física)
-Certidões (nascimento, casamento, separação ou divórcio), 
-Comprovante de residência atual (original) em nome do usuário solicitante, declaração que comprove a residência do usuário no município. 

Crianças:
-Certidão de nascimento da criança, 
-Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (originais) ou responsáveis.
-O número do CPF não é obrigatório para realizar o cartão SUS das crianças.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Atualização, impressão e reimpressão do cartão SUS

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Imediato desde que o usuário esteja com a apresentação da documentação necessária

 

 



Passo a Passo

1

• Dirija-se à Secretaria de Saúde com os documentos necessários. • Profissional da Saúde realizará a emissão do cartão através do sistema de Cadastro Saúde (CAD-SUS) e informa número do cartão.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
- Presencial nas Unidades Básicas de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Minas Gerais, s/n, Centro, de segunda à sexta, no horário das 07h30 às 11h30hs e 13h00 às 17h00. Maiores informações: - Telefone Secretaria Municipal de Saúde (49) 3347 0098 - e-mail: saude@coronelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas PROCEDIMENTOS PARA RESPONDER, RECEBER E CONSULTAR MANIFESTAÇÕES Será utilizado o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário para fazer a manifestação

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Saúde -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos