ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTA

Atendimento fisioterapêutico na reabilitação de usuário que apresentem problemas ortopédicos, pacientes que tiveram os movimentos comprometidos por acidente vascular cerebral, Contusões, entre outros.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Paciente deve procurar a Secretaria municipal de saúde, portando documentação de identidade, CPF, cartão SUS e encaminhamento médico para realização de fisioterapia indicando o número de sessões que o paciente necessita. 

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Atendimento é realizado na Unidade Central.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Autorização da Secretária de Saúde é entregue no momento da procura.

O primeiro atendimento é realizado conforme agenda do profissional.

Após o primeiro atendimento os retornos serão agendados conforme situações detectadas em cada atendimento. 



Passo a Passo

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• Paciente procura a Secretaria de Saúde com encaminhamento médico. • É realizada inserção do paciente no SISREG, emitindo autorização para o agendamento de atendimento com fisioterapeuta. • Paciente procura profissional credenciada pelo município munido da autorização da Secretaria Municipal de Saúde para agendamento.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
- Presencial nas Unidades Básicas de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Minas Gerais, s/n, Centro, de segunda à sexta, no horário das 07h30 às 11h30hs e 13h00 às 17h00. Maiores informações: - Telefone Secretaria Municipal de Saúde (49) 3347 0098 - e-mail: saude@coronelfreitas.sc.gov.br - Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/CORONELFREITAS/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/coronelfreitas PROCEDIMENTOS PARA RESPONDER, RECEBER E CONSULTAR MANIFESTAÇÕES Será utilizado o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário para fazer a manifestação

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Saúde -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos